Ônus não impeditivos de alienação

* São ônus não impeditivos de alienação: hipoteca comum, existência de ação, averbação premonitória, penhora comum, cláusula resolutiva, promessa de compra e venda, arresto, sequestro, servidão, dentre outros.

1. Termo de quitação/Autorização emitida pelo credor, endereçada a esta serventia, na forma original, com firma reconhecida, contendo número da matrícula, número da averbação em que consta o ato, identificação do imóvel e determinação expressa de cancelamento do ônus constante da matrícula.

a. Se o credor for representado por representante legal, deverá anexar procuração, na forma original ou em cópia autenticada por Tabelião, ou, se constante de processo digital, com código de validação eletrônica.

b. Se o credor for pessoa jurídica representada por seu administrador/diretor, deverá constar o reconhecimento de firma e anexar, na forma original ou cópia autenticada, o contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores, ou o estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria ou a cadeia de procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao representante.

c. Serão dispensados os itens 1.a e 1.b se, no termo/autorização, no caso credor representado, contiver reconhecimento de firma jurídica.

Ou

2. Declaração firmada pelos adquirentes, endereçada a esta Serventia, datada, assinada e reconhecido firma, contendo a indicação do imóvel e/ou matrícula, o número da averbação em que consta o ato, e atestando ciência do ônus constante da matrícula.

a. Em caso de adquirente representado por procurador ou por administrador, aplicam-se os requisitos do item anterior.

Ou

3. Mandado, Ofício ou Decisão Judicial com força de Mandado ou Ofício, endereçada a esta serventia, na forma original ou em cópia autenticada pela Vara Judicial ou por Tabelião, ou, se constante de processo digital, com código de validação eletrônico, contendo a natureza e número do processo, órgão judicial, nome do magistrado, identificação das partes, descrição do imóvel, número de matrícula e determinação expressa para averbação de cancelamento.