Imposto ITBI/ISTI

O ITBI/ISTI incide em atos onerosos de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição, nos termos do artigo 199 da Lei Complementar n. 344/2021. É de competência municipal e será recolhido pelo município onde está situado o imóvel.

Conforme art. 163 do Código Tributário do Município de Goiânia-GO - Lei Complementar n. 344/2021:

Art. 163: Integram o Sistema Tributário do Município de Goiânia, observada a competência outorgada pela Constituição Federal, os seguintes tributos:
(...)
b) a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição.

Para emitir a guia para pagamento de imposto ITBI/ISTI, clique aqui.
Para mais informações consulte - Código Tributário do Município de Goiânia-GO - Lei Complementar n. 344/2021.