Pessoas Jurídicas de Direito Privado
São pessoas jurídicas de direito privado: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos, conforme art. 44 do Código Civil. As pessoas jurídicas de direito privado adquirem personalidade jurídica a partir do registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial ou Cartório Civil de Pessoas Jurídicas. Os requerimentos, instrumentos particulares, etc. firmados por pessoas jurídicas deverão ser apresentados com reconhecimento de firma jurídica da sociedade ou anexadas as vias dos documentos relacionados abaixo, contendo o código para validação no sítio eletrônico oficial, ou cópia autenticada: I.Sociedade Limitada: contrato social consolidado, alterações contratuais posteriores, devidamente registrados na Junta Comercial e certidão específica, contendo todos os arquivamentos, emitida pela Junta Comercial nos últimos 30 dias. II.Sociedade Anônima: estatuto social, ata de assembleia de eleição da diretoria e alterações posteriores, devidamente registrados na Junta Comercial e certidão específica, contendo todos os arquivamentos, emitida pela Junta Comercial nos últimos 30 dias.
III.Sociedade de Advogados: contrato social e alterações contratuais posteriores, devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil e certidão, contendo a relação de todos os arquivamentos da sociedade.
IV.Demais pessoas jurídicas: documento de constituição e alterações, devidamente registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e certidão específica, contendo a relação de todos os arquivamentos da sociedade.
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