O sequestro é a medida cautelar cujo objetivo é assegurar futura execução para entrega de coisa certa mediante a apreensão de um bem específico, objeto do litígio. O intuito do sequestro é evitar a deterioração ou perda do bem.
Previsão Legal: arts. 790, inciso I, item 5 e 826, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás; arts. 301 e 799, inciso IX, do Código de Processo Civil; arts. 167, inciso I, item 5, 176, 221 e 239, caput, da Lei n. 6.015/1973. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS I. Ofício ou mandado judicial endereçado a esta serventia, na forma original, ou em cópia autenticada pela Vara Judicial, ou por Tabelião, ou, se constante de processo digital, com código de validação eletrônica, contendo a natureza e número do processo, órgão judicial, nome do magistrado, identificação das partes, indicação do dia, mês, ano e do lugar em que foi realizado o sequestro, nome do depositário dos bens, descrição do imóvel, número de matrícula e valor atualizado do débito. OBSERVAÇÕES 1. As cópias de documentos judiciais ou constantes de processos judiciais consideram-se válidas também quando declaradas autênticas pelo advogado constituído nos autos, sob sua responsabilidade pessoal, devendo constar rubrica em todas as laudas. a. Dispensado o reconhecimento de firma na declaração firmada pelo advogado.
b. Comprova-se a constituição nos autos mediante certidão judicial ou declaração, sob as penas da lei, firmada pelo próprio advogado. c. As cópias de documentos declaradas autênticas pelo advogado devem, imprescindivelmente, integrar o processo judicial. 2. Os documentos apresentados em formato eletrônico devem ser estruturados eletronicamente em PDF/A e assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil por todas as partes, conforme art. 209, §1º, I e II, do Provimento n. 149/2023 do CNJ.
3. Documentos emitidos por órgãos oficiais ou repartições públicas deverão conter o código para validação no sítio eletrônico oficial. 4. Apresentado o título para registro, o Registrador procederá à análise aplicando todos os princípios e normativas legais atinentes à prática do ato, sobretudo o princípio da legalidade. Por essa razão, poderão ser exigidos documentos complementares para efetivação do registro. EMOLUMENTOS 1. Os emolumentos serão calculados conforme previsto em: a. Tabela XIV do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás — Lei n. 14.376/2002 e Lei n. 19.191/2015 — que dispõe sobre os emolumentos dos serviços notarias e de registro e outras providências; b. Código Tributário do Estado de Goiás —Lei n. 11.651/1991; c. Código Tributário do Município de Goiânia-GO — Lei Complementar Municipal n. 344/2021.
A legislação está sujeita a constantes modificações, por isso, antes de realizar qualquer procedimento, consulte a lei atualizada.
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