Arrolamento Fiscal/Administrativo de bens – Receita Federal do Brasil

O arrolamento fiscal é uma medida cautelar que visa acompanhar o patrimônio do contribuinte em débito com o fisco. Por meio dessa medida, a Receita Federal do Brasil identifica e registra os bens e direitos do contribuinte, a fim de garantir o adimplemento da dívida.

Previsão Legal: arts. 64, § 5º, inciso I, e 64-A, da Lei n. 9.532/1997; art. 10º, inciso I, da Instrução Normativa RFB n. 2091/2022. art. 797 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial de Goiás.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


1. Ofício ou Requisição, na forma original ou com código de validação eletrônica, emitido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil, endereçado a esta serventia, contendo número do processo administrativo, identificação das partes (nome e CPF), indicação do imóvel e número de matrícula dos bens arrolados.
 
OBSERVAÇÕES

1. Os documentos apresentados em formato eletrônico devem ser estruturados eletronicamente em PDF/A e assinados digitalmente com certificado digital ICP-Brasil por todas as partes, conforme art. 209, §1º, I e II, do Provimento n. 149/2023 do CNJ.

2. Documentos emitidos por órgãos oficiais ou repartições públicas deverão conter o código para validação no sítio eletrônico oficial.

3. Apresentado o título para registro, o Registrador procederá à análise aplicando todos os princípios e normativas legais atinentes à prática do ato, sobretudo o princípio da legalidade. Por essa razão, poderão ser exigidos documentos complementares para efetivação do registro.
 
EMOLUMENTOS

1. O ato será praticado como averbação sem valor declarado, independentemente de pagamento de custas ou emolumentos (isento), conforme o art. 1º, do Decreto-Lei n. 1.537/77.
 
A legislação está sujeita a constantes modificações, por isso, antes de realizar qualquer procedimento, consulte a lei atualizada.